Quais são os impostos do terceiro setor?
Saber exatamente todos os impostos que precisam ser pagos é fundamental
Quando o assunto é o terceiro setor, muitas dúvidas acabam surgindo, e a principal é com certeza: quais são os impostos que entidades do ramo precisam pagar?
Até porque o terceiro setor em si tem uma tributação completamente diferente dos demais tipos de empresas, e isso ocorre porque estamos falando de uma instituição que não tem como fim o seu lucro.
Como é um setor que se mantém apenas de doações da iniciativa privada, repasse de verbas ou até mesmo leis de incentivo fiscal, é fundamental que você que possui uma entidade do terceiro setor tenha ao seu lado uma boa contabilidade.
Sabemos que a sua causa é extremamente importante, contudo, sem uma contabilidade preparada para resolver as pendências e ajudar você e sua equipe a manter as obrigações contábeis e financeiras em dia, vai ser muito difícil continuar ajudando quem você gostaria.
Dito isso, fique atento a todos os impostos que a sua instituição precisa pagar visando evitar problemas e impedimentos na sua entidade do terceiro setor.
Como funcionam os impostos no terceiro setor?
Atualmente, existem três tipos de tributação no Brasil: o Simples Nacional, Lucro Presumido e também o Lucro Real. Por mais que seja o mais escolhido por quem tem menor movimentação financeira, o terceiro setor não se enquadra no Simples Nacional.
Lucro Real e Lucro Presumido são tributos incidentes nas empresas do terceiro setor. Com Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro verdadeiramente apurado, já o Lucro Presumido possui impostos calculados usando de base a presunção do lucro, o que será calculado usando as alíquotas de cada uma das atividades exercidas.
Então, é importante saber o momento de apurar os impostos das entidades do terceiro setor. Elas serão divididas em duas classes: isentas e imunes.
A imunidade é permanente, pois está prevista na Constituição Federal (artigo 150), e a isenção é concedida por lei, sem tributação, em caráter temporário.
A tributação do terceiro setor possui características específicas como:
- Alíquota de 1% sobre a folha de pagamento do PIS;
- Imunidade ao pagamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) para organizações sem fins lucrativos;
- Isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Isenção de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para administradores de atividades sem fins lucrativos.
Quais são os impostos que a sua entidade do terceiro setor precisa pagar?
Se você chegou até aqui, já entendeu porque é tão importante ter uma contabilidade especializada no terceiro setor presente no dia a dia da sua entidade, não é?
Principalmente porque algumas obrigações acessórias precisam ser cumpridas para que a sua ONG continue em segurança, como, por exemplo:
- Emissão da ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- Entrega do ECD (Contabilidade Contábil Digital);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- Emissão da DIRF (Declaração de Retenções na Fonte, por exemplo, retenções de contribuições previdenciárias);
- Apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- SEFIP (sistema empresarial de arrecadação de FGTS e informações previdenciárias);
- Entrega da EFD (que contém informações para cálculo da Cofins, INSS e PIS);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Se a sua entidade do terceiro setor tem municipal e estadual, será necessário também realizar a emissão de nota fiscal eletrônica ou de serviços. Em suma, mesmo havendo isenções fiscais, as entidades do terceiro setor não estão livres de suas obrigações tributárias e acessórias.
Como a Picodi pode ajudar a sua entidade do terceiro setor?
Agora que você já entendeu a importância de ter uma contabilidade especializada no terceiro setor cuidando da sua instituição, vai ser fácil mantê-la em dia com as obrigações contábeis e tributária com o nosso apoio especializado.
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